Parágrafo único – Além de outras atribuições estabelecidas em lei, compete ao Secretário Municipal ou dirigente máximo de entidade pública da administração indireta:
I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos seu órgãos e das entidades da Administração indireta a ele vinculadas;
II – assinar, juntamente com o Prefeito, atos e decretos, bem como os projetos de lei sancionados, quando lhe for pertinente;