Página 10 da Extra do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 8 de Outubro de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

Parágrafo único – Além de outras atribuições estabelecidas em lei, compete ao Secretário Municipal ou dirigente máximo de entidade pública da administração indireta:

I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos seu órgãos e das entidades da Administração indireta a ele vinculadas;

II – assinar, juntamente com o Prefeito, atos e decretos, bem como os projetos de lei sancionados, quando lhe for pertinente;

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