Página 2623 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Outubro de 2019

4- Em face da decretação do perdimento do numerário apreendido nos autos (pag.10) em favor da União, o qual se encontra depositado judicialmente, conforme documento de pag.54, oficie-se ao Banco do Brasil, agência do Fórum local, para que efetue a transferência do referido valor, bem como eventuais juros e correção monetária, em favor do Funad - Fundo Nacional Antidrogas - CNPJ 02.645.310/0001-99, utilizando-se do formulário GRU, código 20201-0 FUNAD Numerário Apreendido com definitivo perdimento, Unidade Gestora favorecida 200246, Gestão 00001 (Fundo Nacional Antidrogas), instruindo-se com cópia da respectiva guia. 5- Noticiada a transferência do valor, comunique-se, por ofício, à SENAD, remetendo-se pelo correio, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Ministério da Justiça e Segurança Pública, Edifício Sede, sala 208, Brasília, Distrito Federal, CEP 070064-900 (Comunicado CG n. 805/2019 - Processo n. 2014/132243), Instruindo-se com as cópias necessárias. 6- Comunique-se a Autoridade Policial respectiva de que fica autorizada a destruição do remanescente do entorpecente eventualmente armazenado sob forma de contraprova. 7- Após as formalidades legais, comunicações e demais cautelas de praxe, arquivem-se os autos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Int. -ADV: ELSA MARTINS VILLATOR (OAB 67034/SP)

Juizado Especial Cível

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

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