Página 29 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 9 de Outubro de 2019

VI – Apresentar uma cópia do comprovante de endereço do candidato. A comprovação de endereço para o segmento morador poderá ser feita também por cartão da Unidade Básica de Saúde (UBS), que conste o endereço do candidato/a a conselheiro/a, ou declaração de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no qual o morador seja atendido, ou declaração da escola em mantém vínculo, que será objeto de análise pela Comissão Eleitoral.

VII – Residir em perímetro de abrangência da ZEIS 1/0S47, pelo período de no mínimo 5 anos.

VIII – Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS 1/0S47. No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.

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