Entretanto, ao se tratar de simulação emque o objetivo do negócio jurídico fosse violar disposição de lei, a solução foidiversa. Nessas situações, firmou-se entendimento no sentido de ser o negócio jurídico nulo por visar violar norma cogente e, consequentemente, fraudar a lei. Deve, portanto, nesses casos, ser aplicado o regime jurídico da nulidade.
Destaque-se o disposto no artigo 105 do Código Civilde 1916:
“Art. 105. Poderão demandara nulidade dos atos simulados os terceiros lesados pela simulação, ourepresentantes do poder público, a bemda lei, ouda fazenda”– grifei.