Página 891 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 10 de Outubro de 2019

da perdado objeto e determino o arquivamento do processo.Proceder com o desapensamento, arquivando-se em seguida.Junte-se cópia desta decisão aos autos nº 167-91.2019.8.10.0100 (2132019).Dou a cópia do presente força de ofício/mandado.Intimem-se. Cumpra-se.Estado do MaranhãoPoder JudiciárioCORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇAVARA UNICA DE MIRINZAL_DECISÃO-VUDM - 372019 / Código: CFCE82034BValide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php1Mirinzal (MA), 04 de outubro de 2019.MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOADiretor do Fórum da Comarca de Mirinzal -InicialVara Unica de MirinzalMatrícula 191874 Resp: 99507

PROCESSO Nº 000XXXX-19.2019.8.10.0100 (2842019)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS | AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

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