Processo 100XXXX-16.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.P.S. - I.V.S. - Tendo em vista que os documentos juntados aos autos são do ano 2017 (fls. 15/23), não demonstrando, portanto, a atual situação financeira da parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência, fazendo juntar a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isenta, a respectiva declaração, observando-se a Instrução Normativa RFB 1548/2015, ou outro documento hábil,comocópiadaCarteiradeTrabalho,DemonstrativodePagamentoouDeclaraçãodePresta dordeServiços,entreoutros. A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83. Caso juntada a declaração de I.R., os autos passarão a tramitar em segredo de justiça, procedendo-se as necessárias anotações. Com as informações, tornem os autos conclusos. - ADV: KELY DA SILVA ALVES (OAB 279592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ (A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI