Página 1758 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Outubro de 2019

DIAS. O (A) MM. Juiz (a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr (a). Ubirajara Maintinguer, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da EXECUTADA ABAIXO RELACIONADA, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução que lhe move Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD, por intermédio do qual fica intimada de seu inteiro teor para, se o caso, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 01 de outubro de 2019. Executada: Claudio Verissimo dos Santos - CPF: XXX.987.378-XX - Execução nº: 005XXXX-45.2010.8.26.0071 - Classe Assunto: Apuração de Infração Administrativa Às Normas de Proteção À Criança Ou Adolescente - Abandono Intelectual - Valor bloqueado: R$ 39,91 (trinta e nove reais e noventa e um centavos) -Processo 101XXXX-76.2019.8.26.0071 - Regularização de Registro Civil - Retificação de Nome - J.P. - W.B.D.S. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 101XXXX-76.2019.8.26.0071 O (A) MM. Juiz (a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr (a). Ubirajara Maintinguer, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) WILLIAN BONNER DOMICIANO SILVA, Brasileiro, com endereço à Alameda Demostenes Quadra, 8-55, Apto 04, Parque Roosevelt, CEP 17064-495, Bauru - SP, que lhe foi proposta uma ação de Regularização de Registro Civil por parte de Justiça Pública, alegando em síntese: foi realizado exame de DNA entre o requerido e a criança AVDJ no qual foi constatado que o requerido não é o genitor da petiz. Diante do resultado do exame, o Ministério Público ajuizou a presente ação de anulação parcial de registro de nascimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 01 de outubro de 2019.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

JUIZ (A) DE DIREITO UBIRAJARA MAINTINGUER

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