Página 98 do Tribunal de Contas do Estado de Goias (TCE-GO) de 10 de Outubro de 2019

EMENTA: Aposentadoria. Registro Concomitante. Admissão. Possibilidade.

Na ausência do registro de admissão, é possível fazê-lo concomitantemente com o Ato de Aposentadoria, se presentes os requisitos exigidos em Lei.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes Autos n.º 201500006014737, que foi concedida a IRENE GOMES DE CARVALHO, aposentadoria no cargo de Agente Administrativo Educacional Técnico, Referência “G-I”, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, cujos proventos foram fixados, na quantia anual e integral de R$ 28.108,95 (vinte e oito mil, cento e oito reais e noventa e cinco centavos), tendo Relatório e Voto como partes integrantes deste:

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