Subseção II
Das Alterações e dos Créditos Adicionais
Art. 47. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições legais e condições de que tratam este artigo:
Subseção II
Das Alterações e dos Créditos Adicionais
Art. 47. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições legais e condições de que tratam este artigo: