Página 11 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 10 de Outubro de 2019

Art. 3º Em caso de descumprimento, sem justificativa, desta norma, o estabelecimento de saúde incorrerá nas seguintes penalidades:

Advertência;

Pagamento de Multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFC, cobrada em dobro em caso de reincidência.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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