Página 7 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 10 de Outubro de 2019

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2019, ficando revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

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