Diante disso, acolho a manifestação da unidade técnica e determino:
a) a intimação da Drª Kalin Cogo Rodrigues para que apresente documentação necessária àcomprovação dos 10 (dez) anos de exercício da advocacia, com “cinco causas distintas para cada ano”, nos termos do art. 5º, § 6º, da Res.-TSE nº 23.517/2017;
b) a intimação do Dr. Miguel Antônio Silveira Ramos para apresentar: