No aspecto material, a proposta, ao dispor sobre a carreira dos servidores municipais que atuam na educação, atende às diretrizes estabelecidas pela Constituição da República, que determina a “valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira” (art. 206, inc. V).
Ademais, o projeto busca dar concretude ao comando legal do art. 90 da Lei Orgânica do Município, dirigido tanto ao legislador quanto ao administrador:
Art. 90 - A administração pública municipal, na elaboração de sua política de recursos humanos, atenderá ao princípio da valorização do servidor público, investindo na sua capacitação, no seu aprimoramento e atualização profissional, preparando-o para seu melhor desempenho e sua evolução funcional.