Página 2531 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Outubro de 2019

DJe de 21/11/2018)

Nesse passo, é forçosa a conclusão de que tal pretensão recursal não merece acolhida.

3.3. Custas processuais e honorários advocatícios

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