II ¿ Recurso em sentido estrito provido para receber a denúncia.
A C Ó R D Ã O
Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto do Desembargador André Fontes, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Vencida a Relatora, Desembargadora Simone Schreiber. Votou ainda o Desembargador Marcello Granado. As Procuradoras Regionais da República Gisele Porto e Neide M. C. Cardoso de Oliveira, respectivamente, no parecer e em sessão de julgamento, presentaram o Ministério Público.