Página 4064 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 10 de Outubro de 2019

O autor afirma que iniciou as atividades laborativas na empresa em 10/01/2015,com a função inicial de Churrasqueiro, e também na função de Garçom, sem ter a sua CTPS assinada. Foi demitido em 02/07/2018, sem justo motivo, recebeu como último salário o total de R$700,00. No período junino recebia o total de R$900,00.

A parte reclamada não compareceu à audiência em que deveria prestar depoimento. Tal ausência implica na pena de confissão nos moldes da S. do C. TST:

SUM-74 CONFISSÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015)- Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

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