Página 373 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 10 de Outubro de 2019

Região, aprovada pela Resolução nº 062/2015, em sessão de 16/11/2015.)". Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão do processo.

2- DO EXCESSO DE EXECUÇÃO NOS CÁLCULOS

Aduz que o dispositivo da sentença coletiva proclama direito aos" valores postulados a títulos de diferenças salariais, na forma do memorial sob o ID num. 033e1e1 - PÁG. 9, 10 E 11, bem como parcela extra atrasada nos anos de 2012 e de 2013 para cada agente comunitário de saúde ".

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