Página 42781 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 10 de Outubro de 2019

aplicação do IPCA-E para fins de atualização de valores devidos pela Fazenda Pública em regime de precatório, com muito mais razão, esse índice de correção de ser adotado para correção dos créditos trabalhistas, de natureza eminentemente alimentar.

Nesse sentido, por sinal, tem sido a orientação do E. TRT da 15ª Região, como se vê, por exemplo, do julgado assim ementado:

"EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A partir do julgamento das ADIs n. 4.357 e 4.425, pelo excelso STF, restou fulminada a aplicação da TR, enquanto índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, mesmo porque é manifesta a sua inaptidão para fins de recomposição do poder aquisitivo da moeda. Por disciplina judiciária, aplicável a TR até 25/3/2015 e, após, o IPCA-E, conforme modulação estabelecida na decisão da ADI 4.357."(Decisão 030083/2015-PATR do Processo 000XXXX-98.2012.5.15.0013 RO, disponível a partir de 03/06/2015, Desembargador Relator: Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani).

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