Página 4504 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

mesmo acidente, sobretudo quando se discutem questões ligadas a interesses eminentemente privados.

(...).

Novamente, afirma a recorrente a competência da Justiça Federal, desta feita em razão da matéria, porque 'fundou sua defesa na aplicação de Convenções Internacionais' (fl. 337, e-STJ).

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