Página 229 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 11 de Outubro de 2019

gerais estabelecidas pela União e pelo Estado, excluídas as matérias de iniciativa legislativa privativa da União (art. 22, inciso XXIV e art. 30, inciso I e II, da CF/88).

IV. Na espécie, o percentual perseguido peloApeladopossui equivalência com as disposições insertas na Lei Federal nº 11.738/2008 (Instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica), porquanto embora sua jornada laboral seja de 20 horas semanais, a lei federal citada atribui o percentual de 100% aos professores que laboram 40 horas por semana. Assim sendo, e levando em consideração que a Apelada possui o título de pós-graduação, revela-se correto perceber o salário-base no percentual de 60% do piso salarial profissional nacional, e não os 50% que lhe vem sendo pagos.

V. Apelo conhecido e não provido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar