Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada.
Intime-se.
Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada.
Intime-se.