Página 250 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 11 de Outubro de 2019

Vara Criminal da Capital / Execuções Penais

ADV: CARLOS HUMBERTO CAVALCANTE DE LIMA JUNIOR (OAB 6963B/AL) - Processo 071XXXX-85.2019.8.02.0001 - Processo Administrativo - Execução Penal - REQUERENTE: Thiago Fernando Fonseca Lima - Autos nº 071XXXX-85.2019.8.02.0001 Ação: Processo Administrativo Requerente: Thiago Fernando Fonseca Lima Requerido: Vara das Execuções Penais DESPACHO Dê-se vista o Ministério Público para oferecer as contrarrazões no prazo legal. Maceió(AL), 09 de outubro de 2019. Juízes da 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais

ADV: EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (OAB 6618/AL) - Processo 071XXXX-21.2018.8.02.0001 - Processo Administrativo - Remição - REQUERENTE: José Airton Bezerra da Silva Júnior - Autos nº 071XXXX-21.2018.8.02.0001 Ação: Processo Administrativo Requerente: José Airton Bezerra da Silva Júnior Requerido: Ministério Público Estadual de Alagoas DESPACHO Mantenho a decisão de fls. 202/203 por seus próprios fundamentos. De outra banda, os inúmeros equívocos apontados na petição de fls. 228/231, se existentes, não foram cometidos por este juízo nem está a seu alcance solucioná-los no presente momento. Incumbe ao juízo do conhecimento do Estado de Pernambuco expedir a guia de execução e ao juízo da execução competente do mesmo Estado fiscalizar o cumprimento da pena, bem como adotar as medidas para recambiamento do preso, portanto este juízo não detém competência para determinar medidas relativas à execução da pena. Oficie-se à Vara de Execuções Penais de Caruaru, encaminhando cópia da decisão de fls. 202/203, solicitando que seja realizado o recambiamento do detento com a devida urgência. Remetam-se ainda os presentes autos com urgência à Vara de Execuções Penais de Caruaru. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de outubro de 2019. Juízes da 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais

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