Importante mencionar que quem repassa as informações das compras para o cartão de crédito é a parte requerida, motivo pelo qual é a responsável.
Desta feita, a falha constatada, a meu ver, gerou um aborrecimento para a parte requerente que ultrapassou a esfera de um mero dissabor cotidiano, posto que o colocou numa situação de impotência e desvantagem totalmente abusiva, estando, pois, caracterizado o dano moral e material passível de reparação.
Necessária, então, a análise do valor da indenização do Dano Moral.