Página 338 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Outubro de 2019

“ADMINISTRATIVO. MÉDICO ESTRANGEIRO. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA.

CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA. EXIGÊNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA

RESERVA LEGAL. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o fim de obter o registro de médico por profissional estrangeiro e a dispensa do exame de Proficiência em Língua Portuguesa, em

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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