Página 1827 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Outubro de 2019

Art. 1o A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação

contábil.

§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o

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