Página 10 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 11 de Outubro de 2019

Trata-se de pedido de pagamento em pecúnia, de forma indenizada, do saldo de banco de horas, em razão de aposentadoria, formulado pelo servidor inativo deste Tribunal, Lucivaldo Alves de Oliveira, matrícula nº 78310, aposentado em 29.09.2019, conforme Ato PR nº 525/2019.

A Coordenadoria de Administração Funcional, da Secretaria de Gestão de Pessoas, informa que o requerente possui um saldo de 24 (vinte e quatro) horas registradas, referente a trabalho realizado no recesso de 2008/2009.

O Órgão Especial deste Tribunal já decidiu nos autos do Processo TRT/MA nº 0000051-68.2019.5.02.00.0000, pela possibilidade de pagamento do saldo de banco de horas acumulado nos períodos de recesso anteriormente à edição da Portaria GP nº 113/2017.

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