Página 24 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 11 de Outubro de 2019

justa causa.

No que concerne à alegada estabilidade, vale lembrar que, segundo a Constituição da República:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

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