Página 4028 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 11 de Outubro de 2019

para os honorários advocatícios.

9. Petição ID. 03209ae, considerando que o substituído JOSÉ CARLOS LIMA, beneficiário da RPV nº 181/2013, teve seu crédito no importe de R$ 9.401,64 transferido para sua conta nº

1XXX.013.8XX676-6, em 24/09/2015, por meio do Ofício nº 3070/2015 (fls. 5170), comprovante de depósito fls. 5172, deixo de apreciar o pedido de pagamento prioritário em razão da idade, pela perda do objeto.

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