Página 3474 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 11 de Outubro de 2019

desnecessidade, normas do processo civil só ingressam no processo do trabalho quando acarretam maior celeridade e efetividade jamais podendo afetar/atingir tampouco restringir o alcance de suas regras e princípios.

Não obstante, a Instrução Normativa (IN 39) do TST, vigente desde 17.03.2016, contém indicação de dispositivos do NCPC não aplicáveis (art. 2º), aplicáveis (art. 3º) e aplicáveis com adaptações (arts. 4º a 17).

Cito alguns dos "CONSIDERANDOS" da IN 39/2016 do TST:

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