Página 6205 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 11 de Outubro de 2019

como supervisor da área, estava observando quem deixou os armários abertos e as ferramentas de trabalho..."(ID. 6c0cebd -Pág. 1, fls. 960).

Logo, não há como desprezar o fato de que no dia do evento o reclamante utilizava máscara respiratória, e ainda que esta tenha vindo ao solo, inutilizando-se, o laborista corria na direção contrário ao vento, o que conduz à ilação técnica de que inexistiu inalação de gás pelo demandante, notadamente em proporções capazes de prejudicar-lhe a saúde.

Reforça essa conclusão o fato de que todos os atingidos receberam socorro imediato e nada há nos autos que revele qualquer atendimento de emergência (médico/hospitalar) necessário a salvaguardar a vida do autor.

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