Página 14405 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 11 de Outubro de 2019

Importante frisar, por oportuno, que o perito judicial é de confiança do juízo e não tem interesse algum em prejudicar ou beneficiar qualquer das partes.

No tocante aos agentes químicos, o perito constatou (fls.385/):

Na inspeção qualitativa realizada no local em que o Autor laborou, constatou-se a exposição/manuseio do Reclamante ao produto concreto, cuja composição apresenta cimento, utilizado para realização dos trabalhos de alvenaria habituais na construção das Reclamadas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar