Página 53 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 12 de Outubro de 2019

14. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

15. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas.

16. A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor (s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8, 9 e 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início.

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