14. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;
15. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas.
16. A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor (s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8, 9 e 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início.