Página 53 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Outubro de 2019

14. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

15. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas.

16. A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor (s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8, 9 e 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início.

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