Página 2443 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Outubro de 2019

de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - CARLOS ALBERTO DA SILVA. - Segurity Sistem do Brasil Ltda Me - Proteção Via Satélite e outros - Fls. 71/80 e 81/83: ciência ao autor. Int. - ADV: DUANE DOBES BARR (OAB 192019/ SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP), SAMUEL MILHORENÇO PIRES (OAB 328352/SP), PATRICIA LEOTERIO SAUERESSIG (OAB 413313/SP)

Processo 001XXXX-45.2018.8.26.0405 (processo principal 101XXXX-72.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - FRANCO TEGON e outro - *Vistos. *BANCO BRADESCO S/A, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de KENYA TRANSPORTES E LOGÍSTICA S/A, também qualificada nos autos. A executada quitou a dívida, na medida em que o credor informou e pleiteou a extinção do processo, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)

Processo 001XXXX-53.2019.8.26.0405 (processo principal 102XXXX-10.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE MATOS. - Brf- Brasil Foods S/A Brasil - *Vistos. *CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE MATOS, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de BRF-BRASIL FOODS S/A BRASIL, também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou o levantamento do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE (OAB 217355/SP), MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP), FELIPE HASSON (OAB 42682/PR)

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