Página 118 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 14 de Outubro de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

Art. 9º. Altera o texto do caput do artigo 18 da Lei Municipal nº. 3.064, de 14/12/2011, substituindo a expressão "Diretoria de Esportes e Lazer" para "Secretaria Municipal de Esportes e Lazer", passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo -FUMDESP, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos Fundos."

Art. 10. Altera o texto do caput do artigo 19 da Lei Municipal nº. 3.064, de 14/12/2011, assim como dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, constantes no mesmo artigo, passando a vigorarem com as seguintes redações:

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