Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e o, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Barbara, 11 de outubro de 2019.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e o, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Barbara, 11 de outubro de 2019.
LERIS FELISBERTO BRAGA