Página 144 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 14 de Outubro de 2019

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO SRP E DEMAIS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES

7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a (s) DETENTORA (S), efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona.

7.1. Fornecer e colocar à disposição da (s) DETENTORA (S) todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento.

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