CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO SRP E DEMAIS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES
7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a (s) DETENTORA (S), efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona.
7.1. Fornecer e colocar à disposição da (s) DETENTORA (S) todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento.