Página 12 da Industria e Comercio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 14 de Outubro de 2019

falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou à propriedade, bem

como, não foram declarados inabilitados por Ato da Comissão de Valores Mobiliários .Capítulo IV – Do Conselho Fiscal Artigo 11º – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, os quais exercerão seus cargos até a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, que se

realizará após sua eleição, podendo ser reeleitos. Artigo 12º – O Conselho Fiscal não terá caráter permanente e somente

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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