falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou à propriedade, bem
como, não foram declarados inabilitados por Ato da Comissão de Valores Mobiliários .Capítulo IV – Do Conselho Fiscal Artigo 11º – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, os quais exercerão seus cargos até a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, que se
realizará após sua eleição, podendo ser reeleitos. Artigo 12º – O Conselho Fiscal não terá caráter permanente e somente