Página 59 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Outubro de 2019

Aliás o acravo teve seguimento negado conforme documento ID 17872310 Emcontestação a União alega prescrição nos termos do Decreto 20.910/32.

No mérito, alega que remanesce débito de 841,13 cujo pagamento não foidemonstrado pela parte.

Emréplica aAutora alega que o termo inicialdo prazo prescricionalé 01 de janeiro de 2013, não estando prescrita a pretensão.

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