Aliás o acravo teve seguimento negado conforme documento ID 17872310 Emcontestação a União alega prescrição nos termos do Decreto 20.910/32.
No mérito, alega que remanesce débito de 841,13 cujo pagamento não foidemonstrado pela parte.
Emréplica aAutora alega que o termo inicialdo prazo prescricionalé 01 de janeiro de 2013, não estando prescrita a pretensão.