Página 2336 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Maio de 2011

M. Juiz Rodrigo César Fernandes Marinho - Juiz de Direito Titular

V. Ex.a RAFAEL SALOMÃO SPINELLI - Juiz de Direito Titular

Processo nº.: 615.01.2007.001213-4/000000-000 - Controle nº.: 000083/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILMAR DO NASCIMENTO BARALDI - Fls.: - Vistos.1. Fls. 521/522: com razão o Ministério Público em relação à competência da Justiça Federal para processar e julgar os fatos descritos no item “III” da denúncia, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. Nesse sentido:HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DECRETO-LEI Nº 201/67. EX-PREFEITO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. OFENSA A SERVIÇO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A função jurisdicional, em sentido amplo, no plano federal, é serviço prestado, através da Justiça Federal, pela União, que tem manifesto interesse em preservar seu prestigio, objeto jurídico, do tipo em exame. 2. Ordem concedida. (HC 27.809/MA, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2003, DJ 02/02/2004, p. 367).Por isso, anulo o processo desde o recebimento da denúncia quanto a esse crime. E determino extração de cópias e remessa à Procuradoria da República de São José do Rio Preto. 2. Designo audiência de instrução em continuação para o dia 08 de junho de 2011, às 14h:00 min. Intimem-se as testemunhas de defesa e o réu e expeçam-se cartas precatórias para oitiva das testemunhas de fora (fls. 280/281).Intime-se. Tanabi, 14 de março de 2011. Rafael Salomão SpinelliJuiz de Direito - Advogados: MARCELO ZOLA PERES - OAB/SP nº.:175388;

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