Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do exame da legalidade, para fins de registro do ato de admissão de pessoal do servidor Abdiel Neves Toledo, no cargo de Técnico Judiciário, para provimento de cargo público do quadro efetivo de pessoal do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com a Proposta de Decisão do Relator, o