Página 524 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Nas razões do recurso extraordinário (fls. 2179/2194), sustenta a parte recorrente, em síntese, que está presente a repercussão geral da questão tratada e que o acórdão recorrido viola o disposto no art. , II, XXV, LIV e LV, da Constituição Federal, alegando, para tanto, que fere o devido processo legal a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no caso, eis que, como ex-prefeito, sujeita-se às disposições do Decreto-lei 201/67.

As contrarrazões apresentadas às fls. 2202/2208 e às fls. 2217/2226.

É o relatório.

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