Nas razões do recurso extraordinário (fls. 2179/2194), sustenta a parte recorrente, em síntese, que está presente a repercussão geral da questão tratada e que o acórdão recorrido viola o disposto no art. 5º, II, XXV, LIV e LV, da Constituição Federal, alegando, para tanto, que fere o devido processo legal a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no caso, eis que, como ex-prefeito, sujeita-se às disposições do Decreto-lei 201/67.
As contrarrazões apresentadas às fls. 2202/2208 e às fls. 2217/2226.
É o relatório.