administrativo formulado pela embargada serão os contratuais e, após, como constou do v. acórdão.
Se a embargante aplicou encargos de forma diversa no cálculo de fls. 184, o foi por sua conta e risco (e-STJ, fls. 451/452).
Os termos do acórdão recorrido demonstram que o pronunciamento e o aclaramento requeridos pela recorrente foram prestados ainda que de forma contrária aos seus interesses, inexistindo os vícios alegados.