Página 5932 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

3. Habeas corpus denegado"(HC 429.829/SP, Sexta Turma , Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 11/06/2018, grifei).

"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. [...]

III - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora paciente acarretaria risco à ordem pública, demonstrada pela quantidade de entorpecentes apreendidos - 118,20 g (cento e dezoito gramas e vinte centigramas) de cocaína, 153 (cento e cinquenta e três) pedras de crack, pesando 42,23g (quarenta e dois gramas e vinte e três centigramas), além de balança de precisão, arma de fogo e o envolvimento de menores de idade, circunstâncias, ao meu ver, indicadoras de maior desvalor da conduta supostamente perpetrada e que justificam a aplicação da medida extrema em desfavor do paciente .

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