Página 6872 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

art. 29, X, da Constituição Federal, a despeito do recente entendimento adotado pelo C. STF (RE 1185838/SP).

É dizer, apenas se cessado o exercício do cargo é que o feito haveria de ser remetido à primeira instância, conforme entendimento explorado na r. decisão de fls. 609/614, e que, aliás, não fora objeto de questionamentos ao tempo da apresentação da defesa prévia. Bem por isso, o tema não foi sequer objeto de enfrentamento no v. acórdão embargado, pelo que, por óbvio, não se pode concluir seja o decisum omisso, contraditório ou obscuro quanto a este específico ponto.

Assim, não se supõe violados quaisquer preceitos legais e constitucionais, a infirmar qualquer pretensão ao prequestionamento."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar