Página 2326 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 15 de Outubro de 2019

O direito de desistir da aç¿o é conceituado pela doutrina como sendo ¿ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posiç¿o processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa¿.

Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicaç¿o da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris:

¿O juiz n¿o resolverá o mérito quando:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar