O direito de desistir da aç¿o é conceituado pela doutrina como sendo ¿ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posiç¿o processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa¿.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicaç¿o da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris:
¿O juiz n¿o resolverá o mérito quando: