Página 30 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 15 de Outubro de 2019

putado ao apelante.

- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.

- Recurso de Apelação Criminal improvido.

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