Página 12 da Normal do Diário Oficial do Município de Salvador (DOM-SSA) de 15 de Outubro de 2019

durante o período correspondente à vigência da Autorização para Funcionamento, as recomendações constantes do Parecer Conclusivo que deu origem a esta Resolução.

Art. 4º Considerar suspensa a Autorização de Funcionamento a que se refere o art. 1º desta Resolução, caso se constate neste período irregularidades que venham comprometer o desenvolvimento das ações às quais a Instituição se propõe realizar.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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