durante o período correspondente à vigência da Autorização para Funcionamento, as recomendações constantes do Parecer Conclusivo que deu origem a esta Resolução.
Art. 4º Considerar suspensa a Autorização de Funcionamento a que se refere o art. 1º desta Resolução, caso se constate neste período irregularidades que venham comprometer o desenvolvimento das ações às quais a Instituição se propõe realizar.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.