publicado no dia 14/08/2019 (fls. 1924), para apresentar alegações finais. Contudo, deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, conforme certidão de fls. 1925.Desta forma, INTIMEM-SE os réus Walmir Benedito Soares, Murilo de Sant’ana Barros e Rosangela Aparecida do Espirito Santo para constituir novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias. Passado o prazo sem qualquer manifestação, ou manifestando a impossibilidade de constituir, NOMEIO, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar a suas defesas, devendo o Defensor Público ser intimado para apresentar os memoriais finais. Cumpra-se.Às providências.Cuiabá, 09 de outubro de 2019.Jorge Luiz Tadeu RodriguesJuiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ (A): Jorge Luiz Tadeu Rodrigues