de tributos das empresas optantes do simples nacional é especial, só podendo ser
instituído ou modificado por meio de lei complementar, como se extrai de forma
hialina do parágrafo único do artigo 146 da Carta Magna.
de tributos das empresas optantes do simples nacional é especial, só podendo ser
instituído ou modificado por meio de lei complementar, como se extrai de forma
hialina do parágrafo único do artigo 146 da Carta Magna.